A Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984[1], trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade.
Da mesma forma que o Código Penal serve para discutir os crimes, a Lei de Execução Penal é a lei que irá dizer sobre a forma que ocorrerá a execução da pena. Ou seja, o indivíduo terá direitos e garantias no ato da sua prisão, durante ela e também ao sair da unidade prisional.
Essa Lei, até a data de 13 de maio de 2015, está dividida da seguinte forma[1]:
- Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal
- Do condenado e do Internado
- Da Classificação
- Da Assistência
- Disposições Gerais
- Da Assistência Material
- Da Assistência à Saúde
- Da Assistência Jurídica
- Da Assistência Educacional
- Da Assistência Social
- Da Assistência Religiosa
- Da Assistência ao Egresso
- Do Trabalho
- Disposições Gerais
- Do Trabalho Interno
- Do Trabalho Externo
- Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
- Dos Deveres
- Dos Direitos
- Da Disciplina
- Disposições Gerais
- Das Faltas Disciplinares
- Das Sanções e das Recompensas
- Da Aplicação das Sanções
- Do Procedimento Disciplinar
- Dos Órgãos da Execução Penal
- Disposições Gerais
- Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
- Do Juízo da Execução
- Do Ministério Público
- Do Conselho Penitenciário
- Dos Departamentos Penitenciários
- Do Departamento Penitenciário Nacional
- Do Departamento Penitenciário Local
- Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais
- Do Patronato
- Do Conselho da Comunidade
- Da Defensoria Pública
- Dos Estabelecimentos Penais
- Disposições Gerais
- Da Penitenciária
- Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar
- Da Casa do Albergado
- Do Centro de Observação
- Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
- Da Cadeia Pública
- Da Execução das Penas em Espécie
- Das Penas Privativas de Liberdade
- Disposições Gerais
- Dos Regimes
- Das Autorizações de Saída
- Da Permissão de Saída
- Da Saída Temporária
- Da Remição
- Do Livramento Condicional
- Da Monitoração Eletrônica
- Das Penas Restritivas de Direitos
- Disposições Gerais
- Da Prestação de Serviços à Comunidade
- Da Limitação de Fim de Semana
- Da Interdição Temporária de Direitos
- Da Suspensão Condicional
- Da Pena de Multa
- Das Penas Privativas de Liberdade
- Da Execução das Medidas de Segurança
- Disposições Gerais
- Da Cessação da Periculosidade
- Dos Incidentes de Execução
- Das Conversões
- Do Excesso ou Desvio
- Da Anistia e do Indulto
- Do Procedimento Judicial
- Das Disposições Finais e Transitórias
Nenhum comentário:
Postar um comentário