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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Lei de Execução Penal = O QUE É?


Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984[1], trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade.

Da mesma forma que o Código Penal serve para discutir os crimes, a Lei de Execução Penal é a lei que irá dizer sobre a forma que ocorrerá a execução da pena. Ou seja, o indivíduo terá direitos e garantias no ato da sua prisão, durante ela e também ao sair da unidade prisional.



Essa Lei, até a data de 13 de maio de 2015, está dividida da seguinte forma[1]:
  1. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal
  2. Do condenado e do Internado
    1. Da Classificação
    2. Da Assistência
      1. Disposições Gerais
      2. Da Assistência Material
      3. Da Assistência à Saúde
      4. Da Assistência Jurídica
      5. Da Assistência Educacional
      6. Da Assistência Social
      7. Da Assistência Religiosa
      8. Da Assistência ao Egresso
    3. Do Trabalho
      1. Disposições Gerais
      2. Do Trabalho Interno
      3. Do Trabalho Externo
      4. Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
        1. Dos Deveres
        2. Dos Direitos
        3. Da Disciplina
          1. Disposições Gerais
          2. Das Faltas Disciplinares
          3. Das Sanções e das Recompensas
          4. Da Aplicação das Sanções
          5. Do Procedimento Disciplinar
  3. Dos Órgãos da Execução Penal
    1. Disposições Gerais
    2. Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
    3. Do Juízo da Execução
    4. Do Ministério Público
    5. Do Conselho Penitenciário
    6. Dos Departamentos Penitenciários
      1. Do Departamento Penitenciário Nacional
      2. Do Departamento Penitenciário Local
      3. Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais
    7. Do Patronato
    8. Do Conselho da Comunidade
    9. Da Defensoria Pública
  4. Dos Estabelecimentos Penais
    1. Disposições Gerais
    2. Da Penitenciária
    3. Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar
    4. Da Casa do Albergado
    5. Do Centro de Observação
    6. Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
    7. Da Cadeia Pública
  5. Da Execução das Penas em Espécie
    1. Das Penas Privativas de Liberdade
      1. Disposições Gerais
      2. Dos Regimes
      3. Das Autorizações de Saída
        1. Da Permissão de Saída
        2. Da Saída Temporária
      4. Da Remição
      5. Do Livramento Condicional
      6. Da Monitoração Eletrônica
    2. Das Penas Restritivas de Direitos
      1. Disposições Gerais
      2. Da Prestação de Serviços à Comunidade
      3. Da Limitação de Fim de Semana
      4. Da Interdição Temporária de Direitos
    3. Da Suspensão Condicional
    4. Da Pena de Multa
  6. Da Execução das Medidas de Segurança
    1. Disposições Gerais
    2. Da Cessação da Periculosidade
  7. Dos Incidentes de Execução
    1. Das Conversões
    2. Do Excesso ou Desvio
    3. Da Anistia e do Indulto
    4. Do Procedimento Judicial
    5. Das Disposições Finais e Transitórias
Faz-se mister lembrar que a Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003[2], além de alterar a própria Lei de Execução Penal, modifica também o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal[3].

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