Remédio
constitucional ou remédio jurídico,
são meios postos à disposição dos indivíduos e cidadão para provocar a
intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de
poder em prejuízo de direitos e interesses individuais.
Este termo não é definido na legislação, apenas na
doutrina. Veja quais são:
HABEAS CORPUS - sempre que alguém sofrer (HC Repressivo) ou se achar
ameaçado de sofrer (HC Preventivo) violência ou coação em sua LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria
pessoa, por menor ou por estrangeiro.
HABEAS DATA - para assegurar o conhecimento de informações relativas à
pessoa do impetrante, constante de registro ou banco de dados de entidades
governamentais ou de caráter público, serve também para retificação de
dados, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo. A propositura da ação é gratuita e é uma ação personalíssima.
MANDADO DE SEGURANÇA - para proteger direito líquido e certo não amparado por
HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público. Líquido e Certo: o direito não desperta dúvidas, está isento de
obscuridades e qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar, mas somente
através de advogado.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - instrumento que visa proteger direito líquido e certo de
uma coletividade, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público. Legitimidade para impetrar MS Coletivo: Organização Sindical,
entidade de classe ou associa legalmente constituída a pelo menos 1 ano, assim
como partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Objetivo:
defesa do interesse dos seus membros ou associados.
MANDADO DE INJUNÇÃO - sempre que a falta de norma regulamentadora que torne
inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física
ou jurídica) pode impetrar, sempre através de advogado.
AÇÃO POPULAR - visa a anulação ou à declaração de nulidade de atos
lesivos ao: Patrimônio Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente,
ao Patrimônio Histórico e Cultural. A propositura cabe a qualquer cidadão
(brasileiro) no exercício de seus direitos políticos.
DIREITO DE PETIÇÃO - visa defender direito ou noticiar ilegalidade ou abuso
de autoridade pública. Qualquer pessoa pode propor, brasileira ou estrangeira.
Remédio constitucional ou remédio jurídico, são meios postos à disposição dos indivíduos e cidadão para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais.
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